GUIA PARA EMPRESAS
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 141/2026
O que mudou com a emenda promulgada em 16/10/2026, quando as novas regras passam a valer e como a sua empresa deve se preparar.
- 40h — teto semanal ao final da transição
- 5×2 — dois dias de repouso remunerado
- 14 — meses de transição após a promulgação
01 · ONDE ESTAMOS
Promulgada. O prazo já está correndo.
Em 16/10/2026, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026, originada da PEC 221/2019. O texto foi aprovado pela Câmara em maio e pelo Senado em 14/10/2026, por 75 votos a 1 nos dois turnos.
| CÂMARA | SENADO | CONGRESSO |
|---|---|---|
| Maio/2026 Aprovada em dois turnos | 14/10/2026 75 × 1, nos dois turnos | 16/10/2026 Promulgada a EC 141/2026 |
O que isso significa
A emenda já integra a Constituição. As novas regras de jornada passam a ser exigidas em etapas, e a primeira vence em 15/12/2026. Até lá, as empresas precisam reorganizar as escalas.
02 · CONSTITUIÇÃO, ART. 7.º
O que a emenda altera
1. INCISO XIII · JORNADA — Teto semanal de 44h para 40h
O limite diário de 8 horas permanece. Compensação de horários e redução de jornada continuam possíveis por acordo ou convenção coletiva.
2. INCISO XV · REPOUSO — Dois dias de repouso semanal remunerado
Um deles preferencialmente aos domingos. Na prática, a 6×1 deixa de ser admitida como regra e o padrão passa a ser a 5×2.
3. SALÁRIO — Sem redução de salário
A diminuição da jornada não autoriza redução do salário nem do piso. O mensalista passa a trabalhar menos pelo mesmo valor.
Incisos indicados conforme a estrutura do art. 7.º da Constituição, na redação dada pela EC 141/2026.
03 · COMPARATIVO
Hoje x regra final
| REGRA ATUAL | APÓS A TRANSIÇÃO | |
|---|---|---|
| Jornada semanal | até 44h | até 40h |
| Jornada diária | até 8h | até 8h mantida |
| Repouso semanal | 1 dia | 2 dias |
| Escala típica | 6×1 | 5×2 |
| Divisor do mensalista | 220 | 200 estimado |
O salário não muda. Com menos horas pelo mesmo valor, o custo da hora trabalhada sobe, e com ele a base de cálculo das horas extras.
04 · CRONOGRAMA
Quando passa a valer
A mudança é escalonada em duas etapas, contadas da promulgação em 16/10/2026.
16/10/2026 — Promulgação da emenda
EC 141/2026 promulgada pelo Congresso Nacional. Começa a contar o prazo de adaptação.
15/12/2026 — Etapa 1 · 42h e escala 5×2
60 DIAS APÓS A PROMULGAÇÃO
Jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais e passam a ser exigidos os dois dias de repouso. A 6×1 deixa de ser admitida.
Dez/2027 — Etapa 2 · teto de 40h
Doze meses depois da etapa 1, cerca de 14 meses após a promulgação, entra em vigor o limite definitivo de 40 horas semanais.
Na prática
Na etapa 1, as 2 horas que excedem as 40 podem ser distribuídas na semana: em cinco dias iguais, são 8h24 por dia. As empresas têm menos de dois meses para reorganizar as escalas.
05 · REGIMES DIFERENCIADOS
Quem pode ter regra própria
ATIVIDADES ESSENCIAIS E CONTÍNUAS — Saúde, segurança, transporte e limpeza urbana
Acordo ou convenção coletiva pode, excepcionalmente, prever escala diferente, com a compensação dentro do mesmo mês-calendário.
EMPREGADO DE NÍVEL SUPERIOR E SALÁRIO ELEVADO — Negociação individual da jornada
Diploma de nível superior e salário a partir de R$ 21.188,87 (2,5 vezes o teto do RGPS). Pode ajustar a jornada diretamente com o empregador, mantidos os dois dias de repouso.
MEI, MICROEMPRESAS E EPP — Transição por lei complementar
Lei complementar poderá prever medidas transitórias para esse grupo. Até sua edição, valem as regras gerais da emenda.
Conforme a EC 141/2026, promulgada em 16/10/2026. Os contornos de cada exceção podem ser detalhados por regulamentação posterior.
06 · FIQUE DE OLHO
O custo da hora e o que segue em aberto
EXEMPLO · MENSALISTA COM SALÁRIO DE R$ 3.300,00
| Fase | Divisor | Valor da hora | Hora extra 50% |
|---|---|---|---|
| Hoje · 44h | 220 | R$ 15,00 | R$ 22,50 |
| Etapa 1 · 42h | 210 | R$ 15,71 | R$ 23,57 |
| Etapa 2 · 40h | 200 | R$ 16,50 | R$ 24,75 |
Alta de cerca de 10% no valor da hora ao final da transição. O divisor aplicável depende da regulamentação e da norma coletiva.
Banco de horas e compensação
Acordos firmados na lógica das 44h, nos termos do art. 59, § 2.º e § 5.º, da CLT, precisarão de revisão.
Escala 12×36
A emenda não trata expressamente do regime do art. 59-A da CLT. Revise as escalas com a norma coletiva antes de alterar.
Jornadas já abaixo de 40h
Emenda que esclarecia o tema foi retirada no Plenário. O ponto deve ir à regulamentação.
Novas propostas
A PEC 12/2026, que cria um regime de jornada flexível, segue em tramitação no Senado.
07 · PLANO DE AÇÃO
O que fazer desde já
- Mapeie jornadas e escalas
Quem cumpre mais de 40h, quem está em 6×1, turnos, 12×36 e regimes de compensação, por setor e por norma coletiva.
- Simule o impacto nas duas etapas
Custo com 42h e com 40h: horas extras, cobertura de folgas e domingos, eventual contratação e reflexos na folha.
- Revise contratos, acordos e ponto
Cláusulas de jornada, acordos de compensação e banco de horas. Controle de ponto fiel é a principal defesa em juízo.
- Antecipe a negociação coletiva
Escalas especiais e compensação passarão pelo sindicato. Leve a pauta da empresa antes da próxima data-base.
- Não reduza salário nem benefícios
A irredutibilidade salarial (art. 7.º, inciso VI, da Constituição) segue valendo. Cortes unilaterais viram passivo trabalhista.
Primeiro prazo: 15/12/2026. Revise as escalas com o texto da EC 141/2026 e a norma coletiva da categoria.
PRÓXIMO PASSO
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A OLC atua na defesa trabalhista de empresas e apoia a adequação de jornadas, escalas e normas coletivas. Conte com a nossa equipe para mapear riscos e simular custos antes do primeiro prazo, em 15/12/2026.