Direito Trabalhista

Fim da escala 6×1: o que muda para as empresas e como se preparar

GUIA PARA EMPRESAS

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 141/2026

O que mudou com a emenda promulgada em 16/10/2026, quando as novas regras passam a valer e como a sua empresa deve se preparar.

  • 40h — teto semanal ao final da transição
  • 5×2 — dois dias de repouso remunerado
  • 14 — meses de transição após a promulgação

01 · ONDE ESTAMOS

Promulgada. O prazo já está correndo.

Em 16/10/2026, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026, originada da PEC 221/2019. O texto foi aprovado pela Câmara em maio e pelo Senado em 14/10/2026, por 75 votos a 1 nos dois turnos.

CÂMARASENADOCONGRESSO
Maio/2026
Aprovada em dois turnos
14/10/2026
75 × 1, nos dois turnos
16/10/2026
Promulgada a EC 141/2026

O que isso significa

A emenda já integra a Constituição. As novas regras de jornada passam a ser exigidas em etapas, e a primeira vence em 15/12/2026. Até lá, as empresas precisam reorganizar as escalas.

02 · CONSTITUIÇÃO, ART. 7.º

O que a emenda altera

1. INCISO XIII · JORNADA — Teto semanal de 44h para 40h

O limite diário de 8 horas permanece. Compensação de horários e redução de jornada continuam possíveis por acordo ou convenção coletiva.

2. INCISO XV · REPOUSO — Dois dias de repouso semanal remunerado

Um deles preferencialmente aos domingos. Na prática, a 6×1 deixa de ser admitida como regra e o padrão passa a ser a 5×2.

3. SALÁRIO — Sem redução de salário

A diminuição da jornada não autoriza redução do salário nem do piso. O mensalista passa a trabalhar menos pelo mesmo valor.

Incisos indicados conforme a estrutura do art. 7.º da Constituição, na redação dada pela EC 141/2026.

03 · COMPARATIVO

Hoje x regra final

REGRA ATUALAPÓS A TRANSIÇÃO
Jornada semanalaté 44haté 40h
Jornada diáriaaté 8haté 8h mantida
Repouso semanal1 dia2 dias
Escala típica6×15×2
Divisor do mensalista220200 estimado

O salário não muda. Com menos horas pelo mesmo valor, o custo da hora trabalhada sobe, e com ele a base de cálculo das horas extras.

04 · CRONOGRAMA

Quando passa a valer

A mudança é escalonada em duas etapas, contadas da promulgação em 16/10/2026.

16/10/2026 — Promulgação da emenda

EC 141/2026 promulgada pelo Congresso Nacional. Começa a contar o prazo de adaptação.

15/12/2026 — Etapa 1 · 42h e escala 5×2

60 DIAS APÓS A PROMULGAÇÃO

Jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais e passam a ser exigidos os dois dias de repouso. A 6×1 deixa de ser admitida.

Dez/2027 — Etapa 2 · teto de 40h

Doze meses depois da etapa 1, cerca de 14 meses após a promulgação, entra em vigor o limite definitivo de 40 horas semanais.

Na prática

Na etapa 1, as 2 horas que excedem as 40 podem ser distribuídas na semana: em cinco dias iguais, são 8h24 por dia. As empresas têm menos de dois meses para reorganizar as escalas.

05 · REGIMES DIFERENCIADOS

Quem pode ter regra própria

ATIVIDADES ESSENCIAIS E CONTÍNUAS — Saúde, segurança, transporte e limpeza urbana

Acordo ou convenção coletiva pode, excepcionalmente, prever escala diferente, com a compensação dentro do mesmo mês-calendário.

EMPREGADO DE NÍVEL SUPERIOR E SALÁRIO ELEVADO — Negociação individual da jornada

Diploma de nível superior e salário a partir de R$ 21.188,87 (2,5 vezes o teto do RGPS). Pode ajustar a jornada diretamente com o empregador, mantidos os dois dias de repouso.

MEI, MICROEMPRESAS E EPP — Transição por lei complementar

Lei complementar poderá prever medidas transitórias para esse grupo. Até sua edição, valem as regras gerais da emenda.

Conforme a EC 141/2026, promulgada em 16/10/2026. Os contornos de cada exceção podem ser detalhados por regulamentação posterior.

06 · FIQUE DE OLHO

O custo da hora e o que segue em aberto

EXEMPLO · MENSALISTA COM SALÁRIO DE R$ 3.300,00

FaseDivisorValor da horaHora extra 50%
Hoje · 44h220R$ 15,00R$ 22,50
Etapa 1 · 42h210R$ 15,71R$ 23,57
Etapa 2 · 40h200R$ 16,50R$ 24,75

Alta de cerca de 10% no valor da hora ao final da transição. O divisor aplicável depende da regulamentação e da norma coletiva.

Banco de horas e compensação

Acordos firmados na lógica das 44h, nos termos do art. 59, § 2.º e § 5.º, da CLT, precisarão de revisão.

Escala 12×36

A emenda não trata expressamente do regime do art. 59-A da CLT. Revise as escalas com a norma coletiva antes de alterar.

Jornadas já abaixo de 40h

Emenda que esclarecia o tema foi retirada no Plenário. O ponto deve ir à regulamentação.

Novas propostas

A PEC 12/2026, que cria um regime de jornada flexível, segue em tramitação no Senado.

07 · PLANO DE AÇÃO

O que fazer desde já

  1. Mapeie jornadas e escalas

    Quem cumpre mais de 40h, quem está em 6×1, turnos, 12×36 e regimes de compensação, por setor e por norma coletiva.

  2. Simule o impacto nas duas etapas

    Custo com 42h e com 40h: horas extras, cobertura de folgas e domingos, eventual contratação e reflexos na folha.

  3. Revise contratos, acordos e ponto

    Cláusulas de jornada, acordos de compensação e banco de horas. Controle de ponto fiel é a principal defesa em juízo.

  4. Antecipe a negociação coletiva

    Escalas especiais e compensação passarão pelo sindicato. Leve a pauta da empresa antes da próxima data-base.

  5. Não reduza salário nem benefícios

    A irredutibilidade salarial (art. 7.º, inciso VI, da Constituição) segue valendo. Cortes unilaterais viram passivo trabalhista.

Primeiro prazo: 15/12/2026. Revise as escalas com o texto da EC 141/2026 e a norma coletiva da categoria.

PRÓXIMO PASSO

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