Reclamação trabalhista é uma das maiores dores de cabeça dos empresários brasileiros. O Brasil é um dos países com maior volume de processos trabalhistas do mundo e boa parte deles poderia ser evitado com algumas
medidas simples. Litamos os cinco erros mais comuns que as empresas cometem e que acabam gerando processos desnecessários (e caros).
Erro 1: Não ter controle de jornada adequado
Este é, de longe, o erro mais comum. Muitas empresas ainda controlam a jornada de trabalho de forma precária, com folhas de papel, planilhas informais ou simplesmente sem controle nenhum. O problema é que, numa reclamação trabalhista, o ônus da prova sobre a jornada é da empresa. Se você não tem como provar que o funcionário não fez horas extras, os pedidos da Reclamatória trabalhista serão considerados como verdadeiros, ou seja, o juiz presume que fez.
A solução é simples: implemente um sistema de controle de ponto confiável e homologado pelo MTE e mantenha os registros organizados. Para empresas com mais de 20 funcionários, o registro eletrônico de ponto é obrigatório por lei.
Erro 2: Rescisões mal feitas
A rescisão contratual é um momento crítico. Erros no cálculo das verbas rescisórias, férias proporcionais, 13.º salário, FGTS, aviso prévio, são extremamente comuns e quase sempre resultam em reclamação trabalhista.
Além do cálculo errado, outro problema frequente é o prazo: a empresa tem dez dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas rescisórias e entregar todos os documentos rescisórios. Atraso no pagamento e na entrega desses documentos gera multa automática.
Antes de fazer qualquer rescisão, especialmente de funcionários com mais de um ano de contrato de trabalho, consulte seu departamento jurídico especializado ou um advogado trabalhista. O custo dessa consulta é
infinitamente menor do que o custo de um processo.
Erro 3: Contratos de trabalho genéricos ou desatualizados
Muitas empresas usam contratos de trabalho copiados da internet ou elaborados há dez anos, sem revisão. Contratos mal redigidos não protegem a empresa, e em alguns casos até a prejudicam, criando obrigações que não eram pretendidas.
Isso é especialmente crítico em situações de trabalho remoto (home office), contratos de experiência, trabalho por produção e terceirização. Cada modalidade tem regras específicas que precisam estar refletidas no contrato.
Erro 4: Ignorar a Convenção Coletiva de Trabalho
Este é o erro que potencializa todos os outros. Muitas empresas só procuram
um advogado trabalhista quando já receberam a notificação de uma
reclamação trabalhista. Nesse momento, o dano já está feito e o papel do
advogado é minimizar o prejuízo, não evitá-lo.
A assessoria jurídica preventiva com revisão periódica de contratos, treinamento de gestores, auditoria de folha de pagamento e análise das convenções coletivas é o investimento que evita processos trabalhistas antes que eles aconteçam.
No OLC, nossa equipe trabalhista empresarial atua exclusivamente na defesade empresas. Conhecemos os erros mais comuns porque os vemos todos os dias e sabemos como ajudar sua empresa a evitá-los. Se ficou com alguma dúvida de como proteger sua empresa, entre em contato com um advogado trabalhista especializado.
Erro 5: Não ter assessoria jurídica preventiva
Este é o erro que potencializa todos os outros. Muitas empresas só procuram um advogado trabalhista quando já receberam a notificação de uma reclamação trabalhista. Nesse momento, o dano já está feito e o papel do advogado é minimizar o prejuízo, não evitá-lo.
A assessoria jurídica preventiva com revisão periódica de contratos, treinamento de gestores, auditoria de folha de pagamento e análise das convenções coletivas é o investimento que evita processos trabalhistas antes que eles aconteçam.
No OLC, nossa equipe trabalhista empresarial atua exclusivamente na defesa de empresas. Conhecemos os erros mais comuns porque os vemos todos os dias e sabemos como ajudar sua empresa a evitá-los. Se ficou com alguma dúvida de como proteger sua empresa, entre em contato com um advogado trabalhista especializado.