Direito Trabalhista

NR-01 atualizada: o que sua empresa precisa fazer agora

Se você é empresário ou gestor de RH, precisa ler este artigo. A NR-01 — a norma regulamentadora que estabelece as regras gerais de segurança e saúde no trabalho — foi atualizada e entra em vigor em maio de 2026. A principal novidade é a obrigatoriedade da inclusão dos riscos psicossociais no Programa
de Gerenciamento de Riscos (PGR). E as multas para quem não se adequar já estão sendo aplicadas.

O que é a NR-01 e por que ela importa?

A NR-01 é a norma base da segurança do trabalho no Brasil. Ela define os conceitos, os termos e as obrigações que se aplicam a todas as empresas, independentemente do tamanho ou do setor. A versão atualizada, que entra em vigor em 26 de maio de 2026, traz mudanças significativas que afetam praticamente todas as empresas com funcionários registrados.

O que mudou?

A principal mudança é a inclusão dos riscos psicossociais no PGR. Mas o que são riscos psicossociais? São os fatores do ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores: excesso de pressão, assédio moral, jornadas excessivas, falta de autonomia, conflitos interpessoais, medo de perder o emprego, entre outros.

Antes da atualização, o PGR se concentrava nos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Agora, a empresa também precisa identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais e documentar tudo isso no PGR.

Outras mudanças importantes incluem a padronização da metodologia de avaliação de riscos (com critérios mais claros de severidade e probabilidade), a atualização das obrigações de treinamento e comunicação de riscos aos
trabalhadores, e a inclusão de medidas específicas contra assédio sexual e violência no trabalho.

O que sua empresa precisa fazer?

O primeiro passo é revisar o PGR existente. Se a sua empresa já tem um PGR (obrigatório desde 2021), ele precisa ser atualizado para incluir os riscos psicossociais. Se a empresa ainda não tem PGR, é urgente elaborar um, pois a ausência do documento é infração grave e sujeita a multa.

O segundo passo é fazer o levantamento dos riscos psicossociais. Isso envolve aplicar questionários ou realizar entrevistas com os trabalhadores para identificar os fatores de riscos presentes no ambiente de trabalho. O Ministério do Trabalho publicou um guia oficial com os fatores de risco psicossociais que devem ser avaliados.

O terceiro passo é implementar as medidas de controle. Identificados os riscos, a empresa precisa adotar medidas para reduzi-los ou eliminá-los e documentar essas medidas no PGR. Isso pode incluir mudanças na organização do trabalho, treinamentos de gestores, criação de canais de denúncia de assédio,
entre outras ações.

O quarto passo é treinar os trabalhadores. A NR-01 exige que os trabalhadores sejam informados sobre os riscos do seu posto de trabalho e sobre as medidas de proteção adotadas. Esse treinamento e todo o processo da implementação da NR-01 precisa ser documentado.

Quais são as consequências de não se adequar?

As multas por descumprimento da NR-01 variam conforme a gravidade da infração e o número de trabalhadores afetados. Além das multas, a empresa que não se adequa fica exposta a condenações em ações trabalhistas por
danos morais relacionados a assédio e adoecimento mental, que têm sido cada vez mais frequentes e com valores de condenação cada vez mais altos.

Há também o risco de interdição do estabelecimento em casos graves, além de danos à reputação da empresa.

Por onde começar?

Se a sua empresa ainda não se adequou à nova NR-01, o momento é agora. Recomendamos que sua empresa comece com uma auditoria rápida para identificar o que está faltando e a partir daí, montar um plano de adequação.

A equipe trabalhista do OLC pode ajudar sua empresa a entender as obrigações, revisar o PGR e implementar as medidas necessárias. Entre em contato e vamos resolver isso juntos antes que vire um problema maior ou uma condenação milionária.


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