ÁREA DE ATUAÇÃO

Previdenciário Empresarial

O Direito Previdenciário é uma especialidade que ajuda empresas a gerenciar benefícios oferecidos aos funcionários e custear corretamente as contribuições sociais. A prática envolve dar suporte para que os clientes tomem as melhores decisões na interpretação das consequências jurídicas da concessão de benefícios previdenciários aos seus empregados, promover contestação administrativa junto ao INSS em casos de concessão indevida de benefícios, auxiliar no monitoramento de afastamentos previdenciários e atuar em situações de discordância com alta médica pelo perito do INSS. Também abrange questões sobre contribuição patronal, Risco Ambiental do Trabalho (RAT), Fator Acidentário de Prevenção (FAP), base de cálculo para contribuições sociais e prestar auxílio em defesas trabalhistas em execução, garantindo que a empresa pague exatamente o devido ao INSS.

O Direito Previdenciário com foco empresarial busca dar o suporte à empresa para que possa tomar as melhores decisões na interpretação das consequências jurídicas da concessão de benefícios previdenciários aos seus empregados, promover a contestação administrativa junto ao INSS nos casos de concessão de benefícios enquadrados indevidamente como decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Auxilia no monitoramento dos afastamentos previdenciários dos colaboradores para que não sejam cometidos erros ou perdas de prazos, bem como atua auxiliando a empresa nos casos em que não concordar com a alta médica pelo perito do INSS com a finalidade de evitar o limbo previdenciário.

Além do auxílio sobre os benefícios previdenciários, o Direito Previdenciário com foco empresarial presta suporte para que as empresas possam tomar a melhores decisões na interpretação das regras de pagamento dos tributos voltados para o INSS com o objetivo de promover a correta tributação sobre folha de pagamento para que as empresas não paguem nem mais nem menos do que o devido. Realizar a contestação anual do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para buscar a redução da carga do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) das empresas. Prestar auxílio nas defesas trabalhistas quando na fase de execução para que não haja excesso nos recolhimentos previdenciários na Justiça do Trabalho. O auxílio prestado com o trabalhista está a redução de custos com afastamentos por doenças ou acidentes de trabalho e condenações trabalhistas, o aumento da produtividade e da satisfação dos funcionários, a sensação de pertencimento, entre outros.


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