Direito Tributário

Reforma Tributária 2026: o que muda para a sua empresa com o IBS e aCBS

Se você é empresário ou gestor, provavelmente já ouviu falar da Reforma Tributária. Mas entre tantos termos técnicos — IBS, CBS, IS, IVA dual — é fácil se perder. A gente vai explicar o que está acontecendo, o que muda para a sua empresa e o que você precisa fazer agora. Sem complicar.

O que é a Reforma Tributária, afinal?

A Reforma Tributária foi aprovada em 2023 e está sendo implementada de forma gradual. O objetivo é simplificar o sistema de impostos do Brasil — que, convenhamos, é um dos mais complicados do mundo. Hoje, as empresas lidam com uma sopa de letrinhas: PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI. São tributos que se sobrepõem, que variam de estado para estado e que consomem uma quantidade absurda de tempo e dinheiro das empresas só para calcular e pagar.

A reforma propõe substituir tudo isso por um modelo mais simples, chamado de IVA dual — dois impostos que funcionam de forma parecida com o IVA europeu.

O que são o IBS e a CBS?

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o novo tributo estadual e municipal. Ele substitui o ICMS (dos estados) e o ISS (dos municípios). O CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o novo tributo federal. Ele substitui o PIS e a Cofins. Além desses dois, existe ainda o IS (Imposto Seletivo), que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes.

A lógica dos dois tributos é a mesma: incidem sobre o consumo, são não cumulativos (ou seja, cada elo da cadeia produtiva paga apenas sobre o valor que agregou) e têm regras harmonizadas em todo o país. Isso significa menos burocracia, menos variação de estado para estado e mais previsibilidade para as empresas.

O que está acontecendo em 2026?

O ano de 2026 é o ano da transição. A partir de agosto de 2026, as empresas são obrigadas a destacar o CBS e o IBS nas notas fiscais — mas ainda sem cobrança efetiva. É uma fase de testes e adaptação. As multas por não cumprimento das obrigações acessórias só começam a valer em 2027.

Também em 2026, as empresas do Simples Nacional e os MEIs precisam decidir, até setembro, se em 2027 vão continuar no regime simplificado ou migrar para o regime regular do IBS e da CBS. Essa é uma decisão importante que merece análise cuidadosa — porque a escolha errada pode custar caro.

O que muda na prática para a sua empresa?

Primeiro, o sistema de notas fiscais vai mudar. Seus documentos fiscais precisarão destacar os novos tributos. Isso exige atualização dos sistemas de emissão de NF-e e NFS-e.

Segundo, o planejamento tributário precisa ser revisado. A transição cria uma janela de oportunidade para empresas que se anteciparem — especialmente em setores que hoje pagam muito ICMS ou ISS e que podem se beneficiar das novas alíquotas ou regimes diferenciados.

Terceiro, alguns setores têm tratamento especial. Saúde, educação, transporte público, alimentos da cesta básica e agronegócio têm alíquotas reduzidas ou isenção. Se a sua empresa atua nesses setores, vale entender exatamente o que muda.

Quarto, a reforma cria o chamado “cashback” para famílias de baixa renda — uma devolução de parte dos tributos pagos. Isso não afeta diretamente as empresas, mas é parte do redesenho do sistema.

O que fazer agora?

A primeira coisa é não ignorar o assunto. A reforma vai acontecer, e as empresas que se prepararem com antecedência vão sair na frente. A segunda é revisar seus contratos de longo prazo — muitos deles foram assinados com base em uma carga tributária que vai mudar, e podem precisar de ajustes.

A terceira — e mais importante — é buscar orientação especializada. A transição tem muitas nuances, e a decisão sobre regime tributário, revisão de contratos e adequação dos sistemas não deve ser tomada sem análise cuidadosa.

Na área tributária do OLC, a gente acompanha a reforma desde o início e está preparado para ajudar sua empresa a navegar nessa transição com segurança. Entre em contato e vamos conversar.


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